Regulamento do Ofner Ön Cashback
Rev07 – atualização 12/05/2026
1. OBJETIVO
Esta campanha visa oferecer créditos de cashback aos clientes que realizarem compras nas lojas físicas oficiais Ofner e nos canais digitais oficiais participantes. Ao participar, o cliente concorda automaticamente com os termos e condições deste regulamento.
2. PARTICIPANTES E ELEGIBILIDADE
Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos, com CPF válido, que realizarem compras:
• Nas lojas físicas oficiais Ofner
• Pelo delivery oficial (WhatsApp, site de delivery e aplicativo Ofner)
São elegíveis os clientes cadastrados no Programa Fidelidade Ofner Ön, sendo obrigatório informar o CPF no momento do pagamento.
Caso o cliente ainda não esteja cadastrado, poderá realizar a adesão em loja física ou pelo site ofneron.givex.com. A participação será válida após confirmação do cadastro por e-mail.
Não podem participar:
• Empresas (CNPJ)
• Menores de 18 anos
• Cadastros com dados inconsistentes ou suspeita de fraude
• Compras em marketplaces, revendas ou canais não oficiais
• Compras realizadas no e-commerce próprio da Ofner (ofner.com.br)
• Compras com emissão de DANFE, ainda que com CPF
• Participantes que violem regras do programa
3. PERÍODO DA CAMPANHA
O período de vigência, condições promocionais e regras de resgate serão comunicados nos canais oficiais da Ofner.
A Ofner poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa, total ou parcialmente, mediante comunicação prévia aos participantes por meio dos canais oficiais, incluindo site oficial, aplicativo e/ou e-mail cadastrado, com antecedência mínima de 30 dias, ressalvadas hipóteses de fraude, falha sistêmica, determinação legal ou força maior.
Créditos já disponibilizados anteriormente permanecerão válidos até seu prazo original de vencimento, salvo hipóteses de fraude ou cancelamento previstos neste regulamento.
Em casos de cancelamento parcial, devolução parcial ou ajuste de valor, a Ofner poderá realizar estorno proporcional dos créditos concedidos.
A exclusão voluntária do cadastro ou solicitação de encerramento da conta implica perda automática dos créditos disponíveis e não utilizados, observado o prazo legal de eventual revogação quando aplicável.
4. PRODUTOS E VALORES NÃO ELEGÍVEIS PARA GERAÇÃO DE CASHBACK
Não geram cashback os valores relacionados a:
• taxas de entrega, frete ou serviços adicionais;
• gorjetas;
• embalagens adicionais ou personalizadas cobradas separadamente;
• gift cards, cartões-presente, vales ou qualquer modalidade de crédito pré-pago;
• compras pagas integral ou parcialmente com créditos de cashback;
• produtos ou itens promocionais expressamente identificados pela Ofner como não participantes da campanha;
• compras realizadas por pessoas jurídicas, compras com emissão de DANFE ou destinadas a revenda;
• ajustes financeiros, multas, juros, taxas administrativas ou quaisquer cobranças não relacionadas diretamente à aquisição de produtos elegíveis.
O cashback será calculado exclusivamente sobre o valor líquido efetivamente pago pelos produtos elegíveis, após aplicação de descontos, cupons, vouchers, promoções e benefícios eventualmente aplicáveis, excluídos os itens e valores não elegíveis previstos neste regulamento.
5. REGRAS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E RESGATE
O cashback poderá ser gerado em compras realizadas nas lojas físicas oficiais Ofner e nos canais digitais oficiais (WhatsApp, site de delivery e aplicativo), não sendo possível ser gerado por compras no site oficial da Ofner (www.ofner.com.br), desde que respeitadas as condições deste regulamento.
Para compras realizadas via canais digitais, o cliente deverá obrigatoriamente:
• Informar seu CPF no momento do pedido
• Solicitar à loja responsável pela venda a inclusão do CPF na nota fiscal
A não inclusão do CPF no momento da compra impossibilita a geração de créditos de cashback.
O resgate dos créditos de cashback é permitido exclusivamente em compras realizadas nas lojas físicas oficiais Ofner.
Não é possível utilizar créditos de cashback em compras realizadas por canais digitais, somente nas lojas físicas Ofner.
O crédito de cashback:
• É pessoal e intransferível
• Está vinculado ao CPF do titular
• Não pode ser convertido em dinheiro
• Deve respeitar o limite de até 50% de uso por compra
Cashback não será gerado ou poderá ser cancelado em compras:
• Canceladas ou devolvidas
• Com irregularidades
• Fora dos canais elegíveis
• Sem identificação de CPF no momento da compra
Salvo disposição expressa em contrário, o cashback não é cumulativo com outras promoções, descontos, vouchers, cupons, benefícios corporativos, convênios, campanhas promocionais ou programas internos.
6. MECÂNICA DA CAMPANHA
Obtenção de Créditos (Cashback)
Cada compra realizada gera 10% de cashback, disponibilizado em até 24 horas após a compra.
Os créditos são cumulativos e possuem prazo de validade conforme a data da compra, conforme regra abaixo.
Regra de validade dos créditos
A partir de 01/07/2026, entra em vigor a nova regra de validade dos créditos de cashback.
• Compras realizadas até 30/06/2026:
Os créditos de cashback terão validade de 60 dias, contados a partir do dia seguinte à data da compra.
• Compras realizadas a partir de 01/07/2026:
Os créditos de cashback terão validade de 30 dias, contados a partir do dia seguinte à data da compra.
Os créditos expiram automaticamente após o término do prazo, sem possibilidade de reativação.
Regra de transição
A partir de 01/07/2026, o cashback passa a ter validade de 30 dias.
Até 30/06/2026, permanece vigente a regra atual de validade de 60 dias, considerando o período de transição e comunicação prévia aos clientes.
Os créditos já gerados mantêm sua regra de validade original até o respectivo vencimento.
O crédito será vinculado ao CPF do cliente.
A consulta de saldo pode ser feita pelo site ofneron.givex.com.
O saldo:
• Não pode ser transferido
• Não pode ser convertido em dinheiro
Importante
Esta atualização refere-se exclusivamente ao prazo de validade dos créditos de cashback.
Permanecem inalterados:
• O percentual de 10% de cashback sobre o valor das compras elegíveis
• A mecânica de acúmulo e utilização dos créditos
• As demais regras e condições previstas neste regulamento
É obrigatório que a nota fiscal contenha o CPF do titular do programa.
Em caso de falha técnica, o cliente poderá enviar a nota fiscal para sac@ofner.com.br em até 30 dias após a compra para análise.
Uso do crédito (resgate)
Os créditos podem ser utilizados em compras nas lojas físicas oficiais Ofner.
Para utilizar, o cliente deve informar o CPF no momento do pagamento.
Limite de uso: até 50% do valor da compra.
Exemplo: em uma compra de R$100, é possível utilizar até R$50 em cashback.
7. CASHBACK (CRÉDITO)
O cashback será disponibilizado como crédito para uso nas lojas físicas oficiais Ofner.
Não se trata de valor em conta, prêmio ou dinheiro, não sendo possível sua conversão em espécie. O cashback possui natureza promocional e prazo determinado, não constituindo moeda, ativo financeiro, investimento, direito adquirido perpétuo ou obrigação de manutenção continuada do Programa.
O crédito será liberado em até 24 horas após a compra.
O valor corresponde a 10% do valor efetivamente pago, excluindo valores pagos com cashback.
O cliente poderá utilizar o saldo dentro do prazo de validade vigente.
8. PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA E PREVENÇÃO À FRAUDE
A Ofner poderá solicitar documentos adicionais para auditoria.
A empresa poderá bloquear ou excluir participantes em caso de:
• Fraude ou tentativa
• Uso indevido
• Descumprimento das regras
• Indícios de má-fé
Participantes excluídos perderão o direito aos créditos acumulados.
Considera-se uso indevido, exemplificativamente, mas não limitando-se a:
• múltiplos cadastros para mesma pessoa;
• utilização de CPF de terceiros sem autorização;
• compras artificiais para geração de cashback;
• cancelamentos recorrentes após geração de crédito;
• revenda de produtos adquiridos para obtenção de benefício;
• manipulação sistêmica ou operacional.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS E PROTEÇÃO LEGAL
A Ofner não se responsabiliza por falhas técnicas ou indisponibilidades que prejudiquem a participação.
Eventuais falhas sistêmicas, integrações de terceiros, indisponibilidades tecnológicas, manutenção programada ou incidentes de segurança poderão impactar temporariamente geração, consulta ou resgate de créditos, sem caracterizar obrigação de indenização.
Toda comunicação seguirá o Código de Defesa do Consumidor, com informações claras e transparentes.
Casos omissos serão avaliados pela Ofner conforme a legislação vigente.
A responsabilidade da Ofner, quando aplicável, limita-se à regularização do saldo ou crédito eventualmente devido, não abrangendo lucros cessantes, danos indiretos ou perdas decorrentes de uso indevido por terceiros ou falhas externas.
10. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Ao participar do programa, o cliente concorda com a coleta e tratamento de seus dados pessoais para fins de:
• Execução do programa;
• Controle de cashback;
• Comunicação com o cliente;
• Prevenção a fraudes;
• Compartilhamento com operadores/parceiros;
• Prazo de retenção;
• Política de privacidade.
O tratamento seguirá a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
O titular poderá exercer seus direitos pelo e-mail sac@ofner.com.br